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Terceiro trimestre

Plano de parto: como montar o seu

Suas escolhas por escrito, do jeito que você quer. Veja o que é o plano de parto, o que colocar nele e como conversar com a equipe sobre as suas preferências.

6 min de leitura Publicado em Revisado em
Nesta página
  1. Resumo rápido
  2. O que é o plano de parto?
  3. O que colocar sobre o trabalho de parto?
  4. E sobre o momento do parto?
  5. E se for preciso fazer uma cesárea?
  6. E os cuidados com o bebê?
  7. Como pode ficar um plano de parto?
  8. Quais são os seus direitos no parto?
  9. Como montar e usar o seu plano?
  10. Perguntas frequentes
  11. Referências

Resumo rápido

  • O plano de parto é um documento curto com as suas preferências para o trabalho de parto, o parto e os primeiros cuidados com o bebê.
  • Ele é recomendado pelas diretrizes do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde.
  • Inclua temas como acompanhante, alívio da dor, posições, intervenções, contato pele a pele e amamentação.
  • O ideal é montar o plano junto com a equipe do pré-natal e levá-lo para a maternidade.
  • O plano mostra o que você deseja, mas precisa ser flexível: se algo mudar, a equipe deve explicar e pedir o seu consentimento.

O que é o plano de parto?

É um documento, geralmente de uma ou duas páginas, em que você registra como gostaria que fosse o seu parto: quem vai estar com você, o que ajuda você a se sentir segura, quais intervenções prefere evitar e como quer os primeiros momentos com o bebê.

Montar o plano também é uma forma de se informar. Para decidir, você vai conhecer as opções, tirar dúvidas no pré-natal e conversar com o acompanhante. Isso diminui a ansiedade e ajuda a chegar mais preparada ao grande dia.

As Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal, do Ministério da Saúde, e as recomendações da Organização Mundial da Saúde valorizam o plano de parto e o direito da mulher de participar das decisões.

O que colocar sobre o trabalho de parto?

  • Acompanhante: quem será a pessoa escolhida. É um direito garantido por lei.
  • Ambiente: luz mais baixa, música, silêncio, poucas pessoas no quarto.
  • Movimento: liberdade para caminhar, mudar de posição e usar bola, banquinho ou chuveiro.
  • Alimentação: poder beber líquidos e comer algo leve, quando não houver contraindicação.
  • Alívio da dor sem remédio: banho morno, massagem, bola, compressas, respiração.
  • Analgesia: se você deseja a anestesia e em que momento gostaria de conversar sobre ela.
  • Intervenções: sua preferência de evitar procedimentos que não sejam necessários, como romper a bolsa ou usar soro com ocitocina de rotina.

E sobre o momento do parto?

  • Posição para o bebê nascer: de lado, de cócoras, de quatro apoios, sentada ou na posição em que se sentir melhor.
  • Força: fazer força quando sentir vontade, em vez de ser orientada o tempo todo.
  • Episiotomia: o corte no períneo não deve ser feito de rotina. Você pode registrar que só aceita se houver uma indicação clara, explicada no momento.
  • Manobra de Kristeller: empurrar a barriga para o bebê sair não é recomendada pelo Ministério da Saúde e pode ser citada como algo que você não aceita.
  • Cordão umbilical: esperar alguns minutos para cortar, se o bebê estiver bem, e quem vai cortar.
  • Contato pele a pele logo depois do nascimento, com o bebê no seu peito.
  • Amamentação na primeira hora de vida.

E se for preciso fazer uma cesárea?

Vale incluir no plano o que você gostaria caso a cesárea seja necessária:

  • Ter o acompanhante na sala.
  • Ver o bebê assim que ele nascer e fazer contato pele a pele, se vocês dois estiverem bem.
  • Amamentar o mais cedo possível.
  • Que o acompanhante possa tirar fotos, se a maternidade permitir.

E os cuidados com o bebê?

  • Que os primeiros cuidados, como pesar e medir, sejam feitos depois do contato pele a pele, se o bebê estiver bem.
  • Estar junto ou ter o acompanhante junto nos procedimentos do bebê.
  • Alojamento conjunto: ficar com o bebê no quarto o tempo todo.
  • Que o bebê não receba fórmula, chupeta ou mamadeira sem indicação e sem a sua autorização.

O bebê recebe alguns cuidados de rotina importantes, como a vitamina K e a vacina contra a hepatite B. Você pode pedir para ser informada antes de cada um.

Como pode ficar um plano de parto?

Veja um exemplo simples, só para inspirar. Adapte cada linha à sua realidade e às suas vontades:

TemaMinha preferência
AcompanhanteMeu companheiro, durante todo o trabalho de parto e o pós-parto
AmbienteLuz baixa, música tranquila e o mínimo de pessoas no quarto
MovimentoQuero caminhar, usar a bola e o chuveiro
Alívio da dorComeçar com banho e massagem, e conversar sobre analgesia se eu pedir
IntervençõesSer consultada antes de qualquer procedimento, com explicação do motivo
NascimentoEscolher a posição na hora e fazer força quando sentir vontade
BebêContato pele a pele imediato e amamentação na primeira hora
Se for cesáreaAcompanhante na sala e pele a pele, se estivermos bem

Quais são os seus direitos no parto?

Independentemente do plano, toda mulher tem direitos importantes durante o parto:

  • Ter um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
  • Saber em qual maternidade vai ser atendida e poder visitá-la antes, no caso do SUS.
  • Receber informações claras sobre o que está acontecendo e sobre qualquer procedimento.
  • Ser tratada com respeito, sem gritos, humilhações ou procedimentos desnecessários.
  • Ter acesso a métodos de alívio da dor, com ou sem remédios, conforme a disponibilidade do serviço.

Se sentir que algum direito não foi respeitado, você pode procurar a ouvidoria da maternidade ou a ouvidoria do SUS, pelo telefone 136.

Como montar e usar o seu plano?

  1. Informe-se nas consultas, em cursos para gestantes e na visita à maternidade.
  2. Escreva de forma simples, em tópicos, em no máximo duas páginas.
  3. Converse sobre o plano com a equipe do pré-natal e com o acompanhante.
  4. Leve cópias para a maternidade e entregue à equipe na chegada.

O plano de parto não é um contrato. O parto pode tomar rumos inesperados, e às vezes uma intervenção é necessária para a sua segurança ou a do bebê. Nesses casos, você tem o direito de receber explicação clara e de dar o seu consentimento sempre que possível.

Perguntas frequentes

O plano de parto vale no SUS?

Sim. O plano de parto é recomendado pelas diretrizes do Ministério da Saúde e pode ser usado tanto no SUS quanto na rede particular. Leve-o para a maternidade e converse com a equipe.

A equipe é obrigada a seguir o plano de parto?

O plano expressa as suas preferências, e a equipe deve respeitá-las sempre que for seguro. Se algo precisar ser diferente, você tem direito a explicações e a participar da decisão.

Quando devo começar a fazer o plano de parto?

No segundo ou no começo do terceiro trimestre, para ter tempo de se informar e conversar com a equipe. O ideal é que ele esteja pronto por volta da 36ª semana, junto com a mala.

Quem vai fazer cesárea marcada também precisa de plano?

Pode ser muito útil. Mesmo na cesárea há escolhas, como o acompanhante na sala, o contato pele a pele e a amamentação precoce.

Existe um modelo pronto de plano de parto?

Sim, muitas maternidades e unidades de saúde têm modelos. Eles ajudam como ponto de partida, mas o melhor plano é aquele adaptado às suas preferências e à sua história.

Referências

  1. Brasil. Ministério da Saúde. Diretrizes nacionais de assistência ao parto normal. Brasília, 2017. Disponível em: Diretrizes Nacionais de Assistência ao Parto Normal (Ministério da Saúde). Acesso em: 27/09/2026.
  2. World Health Organization (WHO). WHO recommendations: intrapartum care for a positive childbirth experience. Genebra, 2018. Disponível em: Intrapartum care for a positive childbirth experience (OMS). Acesso em: 27/09/2026.
  3. Brasil. Lei n. 11.108, de 7 de abril de 2005. Garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do SUS. Disponível em: Lei do Acompanhante, n. 11.108/2005 (Planalto). Acesso em: 27/09/2026.
  4. Brasil. Ministério da Saúde. Caderneta Brasileira da Gestante. Disponível em: Caderneta Brasileira da Gestante (Ministério da Saúde). Acesso em: 27/09/2026.
Escrito porEditora Técnica e Enfermeira Mestre em Saúde
Revisado porMédico Clínico Geral — CRM 5293516-6

Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um profissional de saúde. Em caso de dúvida ou de sintomas, procure atendimento.

Vanessa Miranda

Editora Técnica e Enfermeira Mestre em Saúde

Diogo Strauch Ribeiro

Médico Clínico Geral — CRM 5293516-6